O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou em maio do ano passado um projeto de lei que fixa o prazo de até 15 dias antes de eleições majoritárias para que se solicite a substituição de candidatos. Segundo Casagrande, o prazo atualmente exigido - de até 24 horas antes do pleito - permite distorções como "a eleição de pessoas cujas candidaturas não eram cogitadas em quase todo o período eleitoral e que geralmente possuem vínculo de parentesco ou de casamento com o candidato que foi substituído por ter sido considerado inelegível".
O senador argumenta que casos como esses representam "burla à decisão judicial de indeferimento do registro do candidato substituído, já que este continua comandando o Poder Executivo por pessoa interposta, qual seja, o candidato substituto".
A proposta de Casagrande (PLS 267/07) tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual deverá ser analisada em caráter terminativo. No final de setembro passado, a comissão definiu o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) como relator da matéria.
Casagrande afirma ainda que as substituições de candidatos às vésperas das eleições são freqüentes e podem induzir o eleitor ao erro, fazendo com que eles votem no candidato substituto acreditando que estão votando naquele que foi substituído.
Prazos
Com o objetivo de fixar o prazo de 15 dias, o projeto de lei de Casagrande propõe alterações na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), modificando o parágrafo 3º de seu artigo 13. Essa lei estabelece um prazo de 60 dias antes do pleito para os pedidos de solicitação de substituição de candidatos em eleições proporcionais, mas não estabelece prazo para os casos de substituição em eleições majoritárias.
O senador lembra que, "nas instruções editadas a cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral tem estabelecido dispositivo que autoriza o pedido de substituição de candidatos nas eleições majoritárias até 24 horas antes da eleição, desde que observado o prazo de dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição".
Por meio das eleições majoritárias são escolhidos prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República. Já com as eleições proporcionais são eleitos vereadores, deputados estaduais (e distritais, no caso do Distrito Federal) e deputados federais.
Fonte: Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Data de Publicação: sexta-feira, 04 de janeiro de 2008