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Estrutura Organizacional

                                                                                          ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES

                                                                                                        *atualizado em 19 de maio de 2026

 

                                                                                                                         Lei Municipal nº 1.034/2022

                                                                                              (clique aqui para acessar a íntegra da norma norma atualizada)

 

COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS, UNIDADES E SEUS RESPONSÁVEIS

Lei Municipal nº 1.034

 (clique aqui para acessar a íntegra da norma norma atualizada)

PLENÁRIO

O Plenário é o órgão soberano do Poder Legislativo do Município de Irupi. As decisões tomadas mediante votação de seu colegiado obedecendo à especificidade de cada proposição, devem ser acatadas nos departamentos da Câmara Municipal de Irupi. 

Composição: 09 vereadores no exercíco do mandato

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o Órgão de deliberação coletiva que tem como principal competência à orientação suprema dos trabalhos legislativos e administrativos dos órgãos que integram a estrutura dos serviços da Câmara Municipal, zelando pela regularidade dos trabalhos sem prejuízo das atribuições definidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica. 

Composição atual: Presidente Vereador José Carlos Nunes Moreno; Vice-presidente Vereador Romildo Oliveira da Silva e Secretária Vereadora Cristina Gonçalbes Dionízio Eler

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O Gabinete da Presidência é o órgão administrativo que tem por finalidade gerenciar toda a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Irupi, como instância máxima de gestão.

Responsável: Vereador José carlos Nunes Moreno

DEPARTAMENTO JURÍDICO

O Departamento Jurídico é o órgão da Câmara Municipal de Irupi, sob responsabilidade do Assessor Jurídico nomeado na forma de Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal.

Responsável: Ademi João de Andrade, Assessor Jurídico

CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna é o órgão responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Irupi, exercida pelo Controlador Interno, ao qual compete desempenhar as funções de controle e auditoria interna, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e demais disposições legais aplicáveis à Administração Pública.

Responsável: Edilane Belo Grip Braga, Controladora Interna

 

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Ao Departamento Financeiro compete a a contabilização, a operação, o controle, acompanhamento e a avaliação sistemática do desenvolvimento de ação programática da Câmara Municipal em seus  planos, programas e orçamentos.

Responsável: Roberto Oliveira da Silva, Assessor de Planejamento Financeiro e Contábil

 

GESTÃO DE BENS E DOCUMENTOS

Ao setor de Bens e Documentos compete o gerenciamento e execução das aquisições de materiais de consumo e bens permanentes; o controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Irupi; o c ontrole dos bens de consumo em estoque; a guarda, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis; o protocolo e recebimento documentos externos e internos; o gerenciamento e execução do arquivamento, controle, consulta e  baixa dos documentos constantes do arquivo da Câmara Municipal de Irupi;

Responsável: Anderson Afonso da Silva, Gestor de Bens e Documentos

GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Ao setor de Gestão de Tecnologia da Informação compete planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área da tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.

Responsável: Leandro José Rizi da Silva, Gestor de T.I

OUVIDORIA

Ao setor de Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais da Câmara Municipal de Irupi, as manifestações na forma de reclamações, sugestões, críticas ou representações de pessoas físicas ou jurídicas.

Responsável: Rosângela Batista da Costa

 

 

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