A Câmara de Irupi aprovou em sessão recente a criação de um canal aberto de comunicação com a a sociedade, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Irupi.
A Ouvidoria é órgão de interlocução coma a sociedade disponível para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios, tudo o que for relacionado às atribuições e competências do legislativo irupiense.
Com a ouvidoria, o cidadão pode apresentar a demanda em formulário no site da Câmara (no botão o E-OUVI), por telefone, ou pessoalmente na sede do legislativo. Desta forma, A Câmara passa a ter que cumprir os prazos previstos em lei para devolver ao cidadão uma resposta ou encaminhamento da sua manifestação.
Utilizando o serviço pela internet é possível receber via e-mail o andamento do processo.
A norma que rege a Ouvidoria da Câmara Municipal de Irupi é a Lei Municipal nº 960/2019. E as leis federais que regem o tema são a lei 13.460/2017 e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Data de Publicação: terça-feira, 17 de dezembro de 2019