A Câmara de Irupi aprovou no dia 21 de março de 2016, o Projeto de Lei n° 001/2016 da Vereadora Lucinéia Cruzeiro da Silva (DEM) que faz acréscimo à Lei Municipal n° 210/199 denominada Código de Posturas.
Com a aprovação da proposição da Vereadora qualquer indivíduo ou empresa que ocasionar intervenções ou danos em vias e calçadas de Irupi terá o prazo de 48 horas para promover a recuperação do local sendo punido por multa em caso de descumprimento.
Prestadoras de serviços públicos ou privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e pessoas físicas que realizarem obras que ocasionem a intervenção em ruas ou calçadas, após o término do serviço, deverão efetuar o reparo utilizando materiais de qualidade igual ou superior.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e foi encaminhado para o prefeito para a sanção.
Data de Publicação: segunda-feira, 07 de março de 2016