A Câmara de Irupi aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira (09/04) o Projeto de Lei 002/2012 de autoria do Vereador Erildo Carvalho de Fernandes (PSB) regulamentando no Município os efeitos da Lei Complementar Federal n° 135/2010, que proíbe a candidatura como agente político e a ocupação em cargo em comissão na administração pública municipal e no poder legislativo municipal de todo indivíduo que sofrer condenação transitada em julgado.
A matéria em questão, foi aprovada recentemente na Câmara e no Senado Federal após uma iniciativa popular e acabou denominada como "" Lei da Ficha Limpa". Com a aprovação na Câmara Municipal do Projeto do Vereador Erildo ficam estabelecidos novos critérios para a investidura em cargos comissionados e contratados no Município. Apresentação de certidão e prazos de suspensão estabelecidos na Lei Federal passam a vigorar em âmbito municipal.
O texto da Lei federal lista uma grande quantidade de crimes, nos quais existindo uma condenação, fica criado um impedimento para que o indivíduo possa pleitear um cargo de agente político como Prefeito ou Vereador ou até mesmo um cargo público de confiança como o de Secretário Municipal. O PL aprovado na Câmara ainda estende as mesmas obrigações aos membros de conselhos e autarquias municipais e demais instituições que recebem recursos do Governo Municipal.
Data de Publicação: segunda-feira, 09 de abril de 2012