A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na última sessão ordinária (20/08) o Projeto de Decreto Legislativo que aprova as contas do Município de Irupi de responsabilidade do Prefeito Municipal Gerselei Storck referente ao exercício de 2008.
A matéria, oriunda da Comissão de Finanças da Câmara acompanha o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que atestou não ter emcontrado nenhuma irregularidade nas contas após analise técnica do relatório enviado pelo executivo municipal.
A análise da Prestação de Conta, é um dos mecanismos para a fiscalização feita pelo Poder legislativo prevista na Constituição Federal:
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver". (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 31)
Ainda não chegou á Câmara Municipal os pareceres do Tribunal de Contas referentes ás contas dos anos de 2005,2006 e 2007, no entanto, a corte já tornou público que o parecer é pela rejeição, uma vez que foram encontradas irregularidades. Neste caso, para aprovar as contas do Município, dois terços dos vereadores irupienses teriam que votar contra o parecer do Tribunal.
Data de Publicação: sexta-feira, 20 de agosto de 2010