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Policlínica de Irupi poderá ter o nome do Vereador Deibson Pedron

Foto: Instagram

 

Os vereadores de Irupi se reuniram em sessão ordinária na última terça-feira, 08 de setembro, ainda em clima de profundo pesar em virtude do recente falecimento de um jovem parlamentar da casa, o Vereador Deibson Pedron. Todos os seus colegas vereadores se manifestaram lamentando o ocorrido e prestando menções de pesar aos familiares.

 

Em reconhecimento pelos trabalhos do Vereador Deibson Pedron que também era servidor público da secretaria de saúde do município, o Presidente da Câmara, Vereador Valmir Montoni (DEM), apresentou em plenário um projeto de lei que pretende dar o nome do parlamentar falecido ao prédio público onde funciona a policlínica do município.

 

O projeto tramita na Câmara e deve ser apreciado na próxima sessão.

 

Justificativa

 

Em nota, o Vereador Valmir Montoni justificou a homenagem:

 

“Jovem de 31 anos de idade, 08 anos atuando na linha de frente da saúde de nosso Município, não media esforços para atender de maneira profissional aos que precisavam de seus serviços. Muitas vidas foram salvas pelo nosso Saudoso Deibson de Freitas Pedron, no exercício de suas funções.

Como Vereador era um parlamentar atuante, que questionava, cobrava atitudes de

quem deveria toma-las, denunciava, se pronunciava com muita frequência nas sessões, sempre em defesa dos profissionais do Município em especial dos profissionais da saúde.

Foi um dos poucos vereadores que convoco um Secretário Municipal para apresentar esclarecimentos neste legislativo acerca de assuntos de que tinha relevante interesse.

Infelizmente, não receberá os esclarecimentos como Parlamentar, pois nos deixou 04 (quatro) dias antes da data marcada para a apresentação das explicações do Poder Executivo.

Diante desses esclarecimentos e sabendo que nosso homenageado se enquadra perfeitamente no que dispõe o Art. 201, Parágrafo Único, segunda parte de nossa Lei Orgânica que assim prescreve:

Art. 201 - O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo, somente após um ano do falecimento, poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhados altas funções na vida administrativa do Município, do Estado e do Pais (grifo)

Para este Legislativo, o VEREADOR DEIBSON DE FREITAS PEDRON foi uma personalidade marcante, que desempenhou altas funções, (Vereador, Secretário Municipal de Saúde e Servidor efetivo na linha de frente ao combate a uma pandemia em nosso Município).

Neste sentido, rogo aos demais vereadores que alinhem seus entendimentos ao meu e que possamos aprovar o Presente Projeto de Lei, denominando um dos Locais de trabalho de nosso homenageado com seu nome e cargo que representa no momento de seu óbito, confirme descrito.”

Clique aqui para ler o projeto lei na íntegra.

 

Foto: Facebook 

Foto:  Arquivo Mídia Câmara

 

 

 

Data de Publicação: quarta-feira, 09 de setembro de 2020

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